Ivermectina Genérico Legrand 6mg - 4 comprimidos
Para que serve o Ivermectina?
A ivermectina é indicada para o tratamento de várias condições causadas por vermes ou parasitas. Estudos demonstram que a ivermectina funciona no tratamento das seguintes infecções:
Estrongiloidíase intestinal: causada por um parasita denominado Strongyloides stercoralis.
Oncocercose: causada por um parasita denominado Onchocerca volvulus.
Filariose (elefantíase): causada pelo parasita Wuchereria bancrofti.
Ascaridíase (lombriga): causada pelo parasita Ascaris lumbricoides.
Escabiose (sarna): causada pelo parasita Sarcoptes scabiei.
Pediculose (piolho): causada pelo parasita Pediculus humanus capitis.
Como tomar o Ivermectina?
Os comprimidos de ivermectina devem ser ingeridos com água.
Em geral, uma dose única do medicamento é suficiente para a eliminação de parasitas. A necessidade, ou não, de repetir o tratamento dependerá de avaliação médica e/ou realização de testes laboratoriais.
O tratamento com ivermectina não elimina os parasitas Onchocerca adultos e, portanto, normalmente é necessário o acompanhamento e novo tratamento.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Quando não devo usar o Ivermectina?
Este medicamento é contraindicado para uso por pacientes alérgicos à ivermectina ou a algum dos componentes da fórmula, por pacientes com meningite ou outras afecções do Sistema Nervoso Central.
O uso deste medicamento juntamente com medicamentos que agem no Sistema Nervoso Central tais como os barbituratos, benzodiazepínicos, ácido valproico e oxibato de sódio não é recomendado.
Este medicamento é contraindicado para uso por crianças com menos de 15 kg ou menores de 5 anos.
IVERMECTINA 6MG É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.
venda sob prescrição médica. Medicamento genérico - lei n.º 9.787/99.